Administração de bens e condomínios

A função principal de uma administradora é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas. A administradora obriga-de a executar serviços de administração condominial, como segue algumas de suas atribuições:

  • Rateio das despesas mensais, como apresentação das contas do CONDOMÍNIO (fundos de caixa, de reserva, de obras, etc.);
  • Emissão dos rateios do CONDOMÍNIO, rateados como estabelece a Convenção deste, com movimentação bancária, em instituição financeira da preferência do CONDOMÍNIO;
  • Assistência trabalhista em admissões, demissões, emissão de folha de Pagamento e Encargos totalmente informatizados, recolhimentos dos Encargos;
  • Assessoria administrativa ao Corpo Diretivo do Condomínio, bem como assessoria jurídica, referente a cobrança judicial de condomínios em atraso, neste caso o condomínio arcará com as custas judiciais, devendo nestes os horários somente a sucumbência, que é a cobrança da parte infratora, e também quando desta cobrança será devolvida ao condomínio as custas judiciais, quando cobradas em ação.
  • Controle Geral de: Manutenção de Extintores, Limpeza e desinfeção das caixas d’água, dedetização, com coleta de orçamentos, ficando o fechamento sempre a cargo e critério dos responsáveis (sindico e subsíndico);
  • Comparecimento obrigatório em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; (01 ordinária e 01 extraordinária por ano) sem custo adicional;
  • Controle de Arrecadação e Pagamentos de todas as obrigações do Condomínio. Poderão fazer parte integrante do presente contrato, os aditivos correspondentes a serviços específicos e as respectivas condições.
  • Nas cobranças condominiais, o Condomínio não arcará com Honorários advocatícios, os mesmos serão cobrados da parte devedora como Sucumbência.
  • A administradora emitirá os bloquetes para cobrança bancária a LAZER, com o devido código de barras, sem ônus para o condomínio, ficando somente o CONDOMÍNIO, com o ônus das tarifas bancárias cobradas pela Instituição financeira.
  • A administradora não se responsabiliza pelo atraso dos serviços, decorrente da demora ou emissão de dados ou documentos por parte do Condomínio, e a conta corrente do CONDOMÍNIO será movimentada sempre pelo sindico ou representante indicado pela assembléia de acordo com o que estabelece a CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
Administração de Bens em Santos | PLJ Imóveis

Administração de Bens em Santos | PLJ Imóveis

Profissionais Qualificados

Para garantir o funcionamento pleno do condomínio é necessário ter conhecimento das área financeiras contábeis, jurídica e de recursos humanos. A PLJ conta com profissionais qualificados e experientes na gestão de bens e condomínios.

Marque uma reunião conosco e montaremos uma proposta personalizada para a gestão de seu condomínio. Acreditamos que a parceria ADMINISTRAÇÃO / SÍNDICO / CONDOMÍNIOS é essencial para uma convivência harmônica entre todos.

Administração de Bens em Santos | PLJ Imóveis
PLJ Imóveis| Imobiliárias em Santos | São Vicente | Guarujá

Está procurando um novo imóvel?

Entre em contato conosco

Ligue, envie uma mensagem ou nos faça uma visita. Ficaremos felizes em te atender!